30 C
Cuiabá
terça-feira, 19/03/2024

O PESADELO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO

kart-bunu%20yukle
O cartão de crédito consignado é aquele cuja fatura é debitada, no valor mínimo, direto do salário do servidor público.
É um instrumento de crédito perigosíssimo que pode tornar a dívida impagável, com uma agravante: o banco faz de tudo para não receber o valor total da fatura, pois o negócio é receber mensalmente uma parte do  salário do servidor.
O grande diferencial do cartão são os juros, que geralmente ficam em torno de 4,5%  a 5,8% a.m (ao mês) ao passo que os juros dos cartões de crédito tradicionais variam de 12% a 16% a.m. (ao mês). Parece um bom negócio aderir ao cartão consignado, mas não é!
No cartão tradicional, se o consumidor passa a atrasar a fatura, logo o Banco faz de tudo para diminuir o risco de inadimplência, propondo renegociações do saldo devedor, dando descontos, enfim, o Banco não tem garantia nenhuma e fará de tudo para não ter uma operação em atraso por muito tempo.
Já no cartão consignado é o oposto. A garantia é o salário do servidor. Se ele não pagar o valor total da fatura, o Banco sempre vai receber o valor mínimo diretamente do salário, até que seu cliente venha a morrer. O consumidor usa o cartão num único mês e pode ficar com uma dívida o resto da vida!!
Em muitos casos o consumidor tem que buscar o PROCON e até o Judiciário para conseguir um boleto para quitar o saldo devedor, pois os bancos dificultam ao máximo a quitação e evitam encaminhar o boleto, criando desculpas diversas.
O mais grave é que os servidores tem, via de regra, múltiplas operações de consignados em seus salários (empréstimos novos e antigos, renegociações para ampliar margem consignável, vários cartões de crédito consignados e outros) e não percebem a “bola de neve crescente” da sua dívida.
A situação está sendo agravada, pois desde 2016 o Governo Federal, através do Decreto 8.690, permitiu uma ampliação da margem do servidor em 5% (de 30% para 35%¨) unicamente para SAQUES POR MEIO DO CARTÃO.
Esta operação pode estar ferindo o Código de Defesa do Consumidor, pois os atendentes não informam que é um SAQUE via cartão de crédito com juros altíssimos para uma operação consignada. Não informam também que não há limites de parcelas. Simplesmente falam que houve uma ampliação da margem consignável e oferecem um novo crédito, omitindo os detalhes. Nesta modalidade o servidor sequer recebe o “plástico” ou seja, o cartão físico, é puramente uma transação financeira!
A primeira dica é para JAMAIS aceitar este dinheiro, pois num empréstimo tradicional, o consumidor sabe o valor e o número de parcelas que pagará para quitar a dívida. Já no SAQUE via cartão consignado, o consumidor pode pagar a dívida por prazo indeterminado.
A segunda dica é exercer o direito de arrependimento. Se o dinheiro foi oferecido por telefone ou internet, o consumidor pode se arrepender em 7 (sete) dias, cancelando a operação.
A terceira é última dica é dar prioridade para a quitação total do saldo devedor pedindo a fatura cheia e concentrando seus esforços para quitá-la, sob pena de se tornar um verdadeiro escravo deste empréstimo.
 
ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO, é advogado e presidente da Comissão de Direito do Consumidor do IAMAT.
- Publicidade -spot_img

Últimas