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quarta-feira, 24/04/2024

Nota informativa sobre as novas regras para as audiências por videoconferência.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução n. 465, de 22 de junho de 2022, instituiu diretrizes para a realização de videoconferências nas audiências judiciais em todo o país, com vistas a possibilitar que o cidadão compreenda a dinâmica processual no cenário virtual.
O ato normativo estabelece que os magistrados deverão se identificar de forma adequada, utilizar vestimentas como terno ou toga; utilizar fundo de tela que guarde relação com o ambiente de uma audiência.
Na mesma senda, os advogados participantes da audiência virtual deverão identificar-se, utilizar terno ou beca, câmera ligada e estar em local adequado.
Caso haja alguma peculiaridade local, o tribunal poderá criar regras específicas para dispensar o uso do terno ou beca.
A recusa em observar as diretrizes previstas pelo CNJ é motivadora de suspensão ou adiamento da audiência, bem como ofício aos órgãos correcionais.

ABA/MT
IAMAT

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