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quinta-feira, 25/04/2024

Norma do PI sobre aposentadoria compulsória de servidores é inconstitucional

Foto: Divulgação/internet
Foto: Divulgação/internet
Na sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4696 e declarou inconstitucional o artigo 57, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição do Piauí, que elevou de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes e dos servidores do estado. Por unanimidade, os ministros confirmaram a liminar concedida na ação em 2011, que suspendeu os efeitos do dispositivo.
Na ocasião do deferimento da cautelar, o Plenário assentou que o dispositivo, inserido na Constituição piauiense pela Emenda 32/ 2011, ofendia a Constituição Federal, que, na época, previa a aposentadoria compulsória da magistratura e dos servidores aos 70 anos. Assim, os estados teriam de seguir essa regra.
min. Luiz Edson Fachin - STF
 min. Luiz Edson Fachin – STF
Segundo o ministro Edson Fachin (relator), em voto apresentado nesta sexta-feira, mesmo que tenha havido alteração na Constituição Federal, posterior à edição da norma do Piauí, autorizando o aumento de idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos para 75 anos, o dispositivo piauiense continua inconstitucional. À luz do parâmetro constitucional vigente à época, explicou, não há dúvida de que a norma piauiense mostrava-se inválida. “Lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional”, destacou.
Fonte: STF

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