25 C
Cuiabá
quarta-feira, 24/04/2024

Imóvel residencial de bem família é impenhorável em caso de dívidas contraídas por seus proprietários

Foto: Divulgação/Internet
A 7ª Turma Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que julgou procedente, em parte, o pedido formulado por dono de um imóvel para que fosse desconstruída a penhora de sua casa, único bem da família.
Em seu recurso, sustentou a União que o embargante não comprovou que mora no imóvel objeto da constrição nos autos e que as provas apresentadas são insuficientes para a comprovação dos fatos alegados na inicial.
O relator, desembargador federal José Amilcar machado, ao analisar o caso, esclareceu que o embargante comprovou que o imóvel objeto da constrição judicial é o único em seu nome, juntou comprovantes de contas de energia elétrica e de IPTU, identificando o imóvel em seu nome e apresentando certidões negativas de propriedade imobiliária, emitidas pelos Registros de Imóveis de Goiânia, 2ª, 3ª e 4ª Circunscrições, sendo certo que na 1ª Circunscrição  consta somente o imóvel objeto de discussão nos autos.
Assim sendo, concluiu o magistrado, “o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na Lei nº 8.009/90”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo: 0014336-49.2002.4.01.3500/GO
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Siga o IAMAT nas Redes Sociais
INSTAGRAM – Clique no link: https://www.instagram.com/iamat.org.br/
e clique em SEGUIR
Para seguir o IAMAT no FACEBOOK
Clique no link: https://www.facebook.com/IAMAT-Instituto-dos-Advogados-Mato-Grossenses-912048278931810/
clique em CURTIR e SEGUIR
- Publicidade -spot_img

Últimas