27 C
Cuiabá
sexta-feira, 19/04/2024

Explorar recursos minerais sem autorização ou licença dos órgãos competentes configura crime

Foto: Divulgação/Internet
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Gurupi (TO) que condenou o réu a um ano e dois meses de reclusão por extrair ilegalmente areia à margem da rodovia TO-040. De acordo com a denúncia oferecida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o acusado confessou a prática delitiva no momento em que foi identificado como responsável pela lavra do minério no local.
Ao analisar o recurso interposto pelo acusado contra a decisão da 1ª Instância, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que a materialidade e a autoria das condutas delituosas estão comprovadas pelo relatório de fiscalização, constante nos autos, bem como por meio dos depoimentos.
“Além disso, o réu admitiu a lavra clandestina, conquanto tenha alegado a existência de processo de regularização de uso da área, perante o governo do Estado do Tocantins; ambiental, junto ao Naturatins; e da lavra do minério, no DNPM, mas o único documento apresentado tempestivamente pelo acusado foi a licença municipal, a qual é parte integrante da outorga de lavra de areia, mas que, isoladamente, não torna lícita a conduta do réu”, ressaltou o magistrado.
Diante do exposto, a Turma, por unanimidade, manteve a condenação do réu.
Processo nº: 0003586-84.2014.4.01.4302/TO
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Siga o IAMAT nas Redes Sociais
INSTAGRAM – Clique no link: https://www.instagram.com/iamat.org.br/
e clique em SEGUIR
Para seguir o IAMAT no FACEBOOK
Clique no link: https://www.facebook.com/IAMAT-Instituto-dos-Advogados-Mato-Grossenses-912048278931810/
clique em CURTIR e SEGUIR
- Publicidade -spot_img

Últimas