25 C
Cuiabá
terça-feira, 16/04/2024

Estudante bolsista tem direito ao processo seletivo pelo sistema de cotas

Foto: Divulgação/Internet
Após ser aprovado para curso técnico no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG) em vaga destinada à cota da rede pública, um estudante teve sua matrícula negada sob a justificativa de não ter ele cursado integralmente o ensino médio em escola pública. Diante dessa circunstância, o aluno acionou a Justiça Federal.
Conforme os autos, o estudante cursou um ano do ensino médio em escola particular na condição de bolsista. Nesses termos, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que o estudante faz jus ao direito de matrícula, pois o fato de frequentar instituição de ensino particular por período curto, sendo beneficiário de bolsa de ensino, não é suficiente para excluir o discente do sistema de cotas.
Para o Colegiado, não se pode concluir que a rápida passagem de aluno economicamente carente por escola particular seja suficiente para elevar a qualidade do ensino recebido, tendo em vista que a vida estudantil do autor ocorreu predominantemente em escola pública.
A decisão foi unânime.

Processo: 1003785-04.2018.4.01.3800

Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Siga o IAMAT nas Redes Sociais

INSTAGRAM – Clique no link: https://www.instagram.com/iamat.org.br/
e clique em SEGUIR
FACEBOOK – Clique no link: https://www.facebook.com/IAMAT-Instituto-dos-Advogados-Mato-Grossenses-912048278931810/  e clique em CURTIR e SEGUIR
YOUTUBE – Clique no link: https://www.youtube.com/iamatjur  e clique no ícone INSCREVER-SE
- Publicidade -spot_img

Últimas