24 C
Cuiabá
sexta-feira, 29/03/2024

É ilegítimo jubilamento de aluno pela instituição de ensino sem que a ele tenha sido dado direito de defesa

Brasília (DF) - Na foto, ICC (minhocão) na Universidade de Brasília (UnB) - Foto, Michael Melo
Brasília (DF) – Na foto, ICC (minhocão) na Universidade de Brasília (UnB) – Foto, Michael Melo
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB), mantendo a sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que determinou que fossem adotadas as providências necessárias para o imediato reingresso de um aluno no curso de História da Universidade de Brasília (UnB), sendo-lhe assegurados todos os direitos daí decorrentes.
A FUB sustentou que o desligamento do estudante da instituição de ensino se deu pelo não cumprimento das metas estabelecidas nos três semestres cursados, com créditos e notas inferiores ao exigido, não apresentando justificativas para o baixo comprometimento com o curso. A Fundação alegou ainda foram respeitados a ampla defesa e o contraditório, pois houve comunicação sobre o desligamento do estudante. O aluno apresentou recurso, mas fora do prazo, sustentando que não conhecia as condições estabelecidas pelos órgãos da universidade.
desembargador federal Carlos Moreira Alves
desembargador federal Carlos Moreira Alves – TRF1
O relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, esclareceu que a orientação jurisprudencial do TRF1, assim como a do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), entende que é ilegítimo o ato de jubilamento de instituição de ensino sem que o estudante tenha oportunidade de exercício do direito de defesa. “A sentença recorrida se encontra em plena sintonia com tal entendimento, razão por que nego provimento ao recurso de apelação”, afirmou o relator.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0039964-97.2012.4.01.3400/DF
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Siga o IAMAT nas Redes Sociais

INSTAGRAM – Clique no link: https://www.instagram.com/iamat.org.br/
e clique em SEGUIR

Para seguir o IAMAT no FACEBOOK
Clique no link: https://www.facebook.com/IAMAT-Instituto-dos-Advogados-Mato-Grossenses-912048278931810/

clique em CURTIR e SEGUIR

- Publicidade -spot_img

Últimas