24 C
Cuiabá
sábado, 20/04/2024

Dia Internacional da Mulher, mas, o que devemos comemorar?

Joquebedy Mourão, presidente da Comissão da Mulher do IAMAT.
08 de março é o Dia Internacional da Mulher é uma data linda onde tradicionalmente homens presenteiam as mulheres, com rosas vermelhas, cor essa que está relacionada ao romantismo e ao universo feminino, mas, infelizmente na sociedade patriarcal o vermelho nos lábios de uma mulher justifica um estupro, também é a cor do sangue que escorre do corpo feminino estendido no chão, significando que já é tarde demais. Diariamente morrem dezenas de nós e o grande culpado, é o nosso gênero.
Em 2018 o caso da advogada Tatiane Spitzner vitima de feminicídio chocou o país, o autor do crime foi seu marido Luis Felipe Manvailer. O casal estava juntos há cinco anos, porém, a violência doméstica, era uma constante na vida da vítima.
Luis era um homem machista que controlava todos os passos da advogada, que mesmo trabalhando não tinha controle do seu salário que, ficava de posse do agressor. A misoginia era clara, quando falava que tinha nojo e ódio da sua esposa.
Na madrugava de 22 de junho Tatiana foi assassinada da forma mais cruel possível. Ela foi morta dentro do seu apartamento localizado na cidade de Guarapuava (PR), e teve o seu corpo jogado do 4º andar para simular uma queda, o responsável foi à pessoa que um dia disse que a amava.
No inicio desse ano foi divulgado pela  Organização Mundial da Saúde (OMS)  a pesquisa do doutor e professor da Universidade de São Paulo (USP) Jeferson Nascimento, onde aponta que Brasil é a 5º nação mais perigosa para uma mulher viver. No primeiro mês desse ano ocorreu mais de 100 casos.
Dentro do território nacional o estado de Mato Grosso ocupa o 4º lugar no ranking, essa informação é do 12º Anuário Brasileiro de Segurança, que apontou aumento de 37% na região metropolitana de MT, ficando atrás de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.
No ano passado Cuiabá e Várzea Grande tiveram o total de 17 mulheres vítimas de assassinatos, sendo que 11 foram enquadrados como feminicídio por está relacionado a menosprezo ou discriminação à condição de mulher, violência doméstica e familiar.
Um desses crimes foi da Bianela Mylla da Silva, 30 anos, encontrada morta dentro de um motel no município de Várzea Grande, em dezembro de 2018.
O assassino foi o seu ex-esposo Laurinei Ferreira de Souza que antes de cometer o crime teve relação sexual com a vítima. Casados há 15 anos tiveram dois filhos adolescentes.
Estavam separados há dois meses e Bianela   tinha uma medida protetiva por violência doméstica. Desde a separação a vítima sofria ameaças do seu ex-parceiro.
Você sabe o que é feminicídio?
Instituída no dia 09 de março de 2015 pela presidente Dilma Rousseff a Lei Feminicídio nº 13.104 se encaixa no assassinato de uma mulher por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher,  tornando-o como crime de homicídio qualificado. No caso de homicídio simples, a pena varia entre 06 e 20 anos. Para o feminicídio é de 12 a 30 anos.
O que ocasiona o Feminicídio?
Vivemos em uma sociedade patriarcal onde o sexo feminino já nasce com o seu papel de designação. É comum no matrimônio a mulher ser submissa socialmente e economicamente do seu parceiro.
Antes do crime acontecer a vítima sofre uma série de violências tanto verbais como físicas. O medo e a falta de informação faz com que a vítima não denuncie. É comum mulheres após denunciarem seus agressores “retirar a queixa”, isso acontece porque em muitos casos existe uma relação de dependência financeira.
Como prevenir casos de feminicídio?
O feminicídio é uma morte anunciada! Para, acabar com esse ciclo de violência é necessário dizimar a cultura do machismo.
  • A educação deve ser iniciada ainda na infância, em instituições de ensino escolar com linguagem de fácil compreensão, para que meninos e meninas entendam desde cedo à importância da equidade de gênero na sociedade.
  • Mudanças na legislação para aumento da eficácia das medidas protetivas, para quando a mulher voltar a sua residência não encontrar com o seu parceiro esperando para agredi-la.
  • O Estado tem o dever e a responsabilidade de oferecer a prevenção a mulheres que estejam vivendo sob situação de risco, sejam em situações de reincidênciaou momentâneas.
  • Humanização no atendimento de mulheres vitima de violência doméstica. Em sua  maioria, estão passando por um momento de fragilidade e por isso necessitam sentir que estão seguras, para prosseguir com a denúncia.
  • É dever do Estado implantar políticas públicas de educação, prevenção e campanhas publicitárias.
VOCÊ SABIA QUE EXISTEM LEIS ESPECIFICAS PARA O BEM ESTAR DA MULHER
SEGURANÇA
Maria da Penha
A Lei Maria da Penha 11.340/06 sancionada em agosto de 2006 foi criada para mulheres que sofreram violência doméstica por homens. O nome veio de Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo contra a agressão a mulheres.
Na cidade de Cuiabá (MT) a mulher tem o direito de descer fora do ponto de ônibus após às 22h até 05h do dia seguinte
O objetivo da Lei 172/2014 é a prevenção de possíveis crimes sexuais e assassinatos de mulheres que moram em locais de periculosidade. Os idosos também são beneficiados por essa lei. Estados como São Paulo, Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC) também possuem essa legislação.
Lei Joanna Maranhão
A Lei 6719/09, sancionada em 2015, altera os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Ganhou o nome da atleta Joanna Maranhão devido a denúncias de abusos cometidas por seu treinador durante sua infância.
TRABALHO
A mulher tem o direito a repouso no trabalho após um aborto espontâneo
Mulher que teve a gravidez interrompida em decorrência de aborto espontâneo tem direito ao repouso remunerado de duas semanas, conforme previsto no artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Seis dispensas médicas por ano no trabalho
A CLT contempla a dispensa da mulher, mesmo que em horário de trabalho, para o comparecimento em consultas médicas ou a realização de exames de rotina e complementares durante o ano.
Intervalo antes do cumprimento de horas extras
O artigo 384 da CLT não é apenas para as mulheres, mas sim para todos os trabalhadores. Tal artigo prevê a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o início da hora extra.
*Joquebedy Mourão Presidente da comissão da Mulher do Instituto dos Advogados Mato-grossense (IAMAT)
- Publicidade -spot_img

Últimas