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sexta-feira, 19/04/2024

Comissão de Direito Previdenciário do IAMAT e a derrubada da MP 1045/2021 e do PL 3914/2020

A futuro da advocacia previdenciária, no transcorrer deste ano, foi tomado por incertezas e total desmotivação, diante da expedição da Medida Provisória 1045/2021 e do Projeto de lei 3914/2020, que já havia sido aprovado na Câmara Federal e remetido para o Senado Federal. Tais instrumentos normativos tinham como ponto nevrálgico os requisitos altamente restritivos concernentes a concessão da Justiça Gratuita aos litigantes do Poder Judiciário.

A aprovação de tais projetos acarretaria uma crise sem precedentes, com a inviabilização das demandas com reflexos na advocacia previdenciária. Ciente disso, a Comissão de Direito Previdenciário do IAMAT não mediu esforços no sentido de buscar perante senadores a reversão da situação, postulando o veto de tais medidas.

As integrantes da comissão, Luciane Regina Martins (presidente), Valéria Lima (vice-presidente) e Camila Regina Santos (secretária) viajaram para Brasília, com a finalidade de conscientizar senadores acerca dos impactos que tal aprovação acarretaria não só na advocacia como na sociedade.

Houve a elaboração de um manifesto entregue nas mãos dos senadores. Diversos senadores foram abordados. Dentre eles, Antonio Anastasia, e, graças a grande capacidade técnica destas, houve a efetiva compreensão da necessidade da não aprovação das medidas. A comissão logrou êxito em seu propósito. Na última quarta-feira (1/9), a medida provisória quando submetida a plenário do Senado, foi reprovada por 47 votos contra, 27 a favor e e uma abstenção. Estiveram desenvolvendo atividades proativas em tal sentido o IBDP e a OAB, cuja atuação conjunta foi de suma importância para o alcance do resultado almejado. Isso é apenas uma demonstração do empenho do IAMAT na luta pela defesa da advocacia e da sociedade na preservação de direitos e na defesa da Constituição Federal.

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