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sexta-feira, 19/04/2024

Barroso analisa parecer do IAB pela inconstitucionalidade da lei que privatizou a Cedae

Supremo Tribunal Federal (STF), Brasília/DF  Foto: Gil Ferreira/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal (STF), Brasília/DF – Foto: Gil Ferreira/SCO/STF
O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, enviou ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o parecer do IAB que considerou inconstitucional a Lei 7.529/2017, que autorizou o governo do Estado do Rio de Janeiro a privatizar a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O ministro é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5683, ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade), em março deste ano, em questionamento à lei. Nesta terça-feira (8/8), às 18h, Luís Roberto Barroso receberá em seu gabinete deputados federais do Psol. Eles defendem rapidez na análise do pedido de concessão de liminar que suspenderia os efeitos da lei, antes da avaliação da sua constitucionalidade.
A privatização da Cedae é uma contrapartida exigida pelo governo federal para conceder empréstimo de R$ 3,5 bilhões ao governo do RJ. Segundo o advogado Marcelo José das Neves, membro da Comissão de Direito Administrativo do IAB e autor do parecer, “a operação político-financeira montada para a desestatização da Cedae vai de encontro ao pacto federativo e viola a harmonia e a autonomia que devem existir entre as comunidades políticas que compõem o Estado brasileiro”. Em seu parecer, aprovado pelo plenário do IAB e encaminhado por Técio Lins Silva ao ministro Luís Roberto Barroso no dia 4 de julho, Marcelo José das Neves também disse que a edição da lei contraria entendimento firmado pelo STF.

Segundo ele, em 2013, no julgamento da ADI 1842, o STF definiu que a titularidade da prestação dos serviços de saneamento básico é de um colegiado formado pelos municípios e o estado da federação. “Jamais o Estado do Rio de Janeiro poderia ter avançado no processo de desestatização da Cedae, sem colher a manifestação prévia dos mais de 60 municípios que são hoje atendidos pelo sistema”, afirmou o advogado. Para ele, o ato configurou desrespeito ao princípio federativo, o que torna a lei inconstitucional.

A respeito da ADI 5683, Marcelo José das Neves disse: “Os partidos afirmam que a autorização para a desestatização da Cedae foi votada em regime de urgência, sem sequer ter sido submetida à apreciação da Comissão de Saneamento Ambiental da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em desrespeito à exigência prevista no Regimento Interno do Poder Legislativo estadual”.

O advogado criticou a contrapartida exigida pelo governo federal para conceder o empréstimo. “Em lugar de subordinar o Estado do Rio de Janeiro aos seus desejos políticos, caberia à União, na forma da Lei 11.445/2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cooperar com a ampliação do acesso a serviços de saneamento básico de qualidade no estado”. Conforme Marcelo José das Neves, “a União deveria contribuir para a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população envolvida, por meio da viabilização de recursos para investimentos, com medidas para o desenvolvimento institucional e tecnológico do setor de saneamento”.

Para o advogado, a Lei 7.529/2017 também “agride” o princípio da moralidade administrativa. “O oferecimento da Cedae, hoje uma empresa competitiva e com considerável rentabilidade, pelo Estado do Rio de Janeiro, como garantia à instituição credora, agride o princípio da moralidade administrativa, à medida que importa dilapidação dos bens da Administração Pública Indireta do Rio”, afirmou o membro da Comissão de Direito Administrativo do IAB.

 

Fonte: Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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